Página 2618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2017

contar da intimação desta sentença.Com isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).P.R.I.C.Cotia, 12 de dezembro de 2.017.Eduardo de Lima GaldurózJuiz de Direito - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO (OAB 300148/SP)

Processo 000XXXX-81.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Augusto Branco - Complexo de Ensino Superior de São Paulo LTDA. (Faculdade Mario Schenberg) - Vistos.Recebo o recurso interposto por FERNANDO AUGUSTO BRANCO (autor) no efeito devolutivo.Intime-se o (a) recorrido (a) (FACULDADE MÁRIO SCHENBERG) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) diaSApós, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária (recursos da ré e do autor), em Itapecerica da Serra/SP.Int. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 236517/SP),ANAA LETICIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA (OAB 251503/SP)

Processo 000XXXX-51.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos da inicial e, com isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).P.R.I.C. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar