Página 77 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 15 de Dezembro de 2017

em favor da vítima. Em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao Juízo, para fins de intimação e comunicação oficial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado nos lugares de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Unaí-MG, em 13 de dezembro de 2017. Eu (__________),Waléria Zago, Escrivã Judicial o digitei por ordem do MM. Juiz, Dr. Rafael Lopes Lorenzoni.

COMARCA DE UNAÍ MG- SECRETARIA VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO.JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Rafael Lopes Lorenzoni, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal de Unaí, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tem curso por este Juízo e Secretaria da Criminal os autos da Ação Penal nº 0704-14-005081-3 movida pelo Ministério Público estadual em face de MILCA SOUSA GOMES, brasileira, solteira, nascida em 27/07/1982, filha de Geraldo Sousa Lopes e Maria de Lourdes Sousa, com endereço declarado à Rua Maria Vieira, nº 280, Mamoeiro, Unaí MG, denunciado nas sanções do art. 31, da Lei das Contravencoes Penais. Sendo que o denunciado encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, CITA-O a fim de ser processado pelo crime acima citado e para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, através de advogado, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação e para acompanhar todos os demais termos da ação até o final, sob pena de revelia. Fica advertido que, caso não apresente resposta no prazo legal ou não possua condições financeiras para constituir um advogado, ser-lhe-á designado defensor público ou nomeado defensor dativo. Fica o réu advertido que se julgada procedente a pretensão punitiva, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação de danos causados pela infração em favor da vítima. Em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao Juízo, para fins de intimação e comunicação oficial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado nos lugares de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Unaí-MG, em 13 de dezembro de 2017. Eu (__________),Waléria Zago, Escrivã Judicial o digitei por ordem do MM. Juiz, Dr. Rafael Lopes Lorenzoni.

COMARCA DE UNAÍ MG- SECRETARIA VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO.JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Rafael Lopes Lorenzoni, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal de Unaí, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tem curso por este Juízo e Secretaria da Criminal os autos da Ação Penal nº 0704-16-004853-1 movida pelo Ministério Público estadual em face de FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Unaí MG, nascido em 21/07/1994, filho de Genemirson Ribeiro dos Santos e Marlene Ferreira Ramos,com endereço declarado à Rua Jaçanã, nº 243, Bairro Kamayura, Unaí MG, denunciado nas sanções do art. 184, § 2º, do Código Penal. Sendo que o denunciado encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, CITA-O a fim de ser processado pelo crime acima citado e para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, através de advogado, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação e para acompanhar todos os demais termos da ação até o final, sob pena de revelia. Fica advertido que, caso não apresente resposta no prazo legal ou não possua condições financeiras para constituir um advogado, ser-lhe-á designado defensor público ou nomeado defensor dativo. Fica o réu advertido que se julgada procedente a pretensão punitiva, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação de danos causados pela infração em favor da vítima. Em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao Juízo, para fins de intimação e comunicação oficial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado nos lugares de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Unaí-MG, em 13 de dezembro de 2017. Eu (__________),Waléria Zago, Escrivã Judicial o digitei por ordem do MM. Juiz, Dr. Rafael Lopes Lorenzoni.

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