Página 9712 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

valorada a título de maus antecedentes.

Desse modo, compensando-se proporcionalmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, com preponderância desta sobre aquela (por se tratarem de duas condenações), exaspero a pena do réu em 1/6, resultando a sua pena definitiva em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção.

Ante o exposto, a teor do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, c/c art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de compensar parcialmente a atenuante da confissão com a agravante da reincidência em relação ao crime do art. 307 do Código Penal, nos termos da fundamentação.

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