Página 30 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 11 de Janeiro de 2018

legislação que rege a matéria.

ISTO POSTO, acolho o Parecer Ministerial, JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Ecológico Nacional - PEN – TUPANATINGA/PE, nos termos do art. 30, IV, da Lei 9.504/97 c/c art. 68, inc. IV, da Resolução TSE n.º 23.463/2015 e determino a aplicação da sanção prevista no art. 73, inciso II, da mencionada Resolução.

Após o trânsito em julgado, registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas Partidárias (SICO) e comunique-se ao Diretório do Partido, para efeito do disposto no artigo 73, inciso II, da Resolução do TSE nº 23.463/2015; e, após observações das formalidades legais, arquive-se.

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