Página 380 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Janeiro de 2018

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FIXAÇÃO DE PENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA.

I- Segundo o art. 300 do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

II- Diante dos fortes indícios de prova da culpa dos agravados pelo acidente de trânsito que levou o companheiro da autora a óbito, somado a comprovação de que ela e seus filhos dependiam financeiramente da vítima do acidente, possível a concessão da liminar para compelir os réus ao pagamento de pensão de alimentos provisionais, conforme art. 927, 932, III e art. 948, II, todos do Código Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar