Página 159 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Janeiro de 2018

o mandado de citação. Belém (PA), 12 de janeiro de 2018. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente

PROCESSO: 00134773820158140701 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Ação: Termo Circunstanciado em: 12/01/2018 AUTOR DO FATO:ADERSON RAIMUNDO DA SILVA E SILVA VITIMA:A. C. . Autos nº.: 001XXXX-38.2015.8.14.0701 Autor do Fato: ADERSON RAIMUNDO DA SILVA E SILVA Vítima: A COLETIVIDADE Imputação: art. 60 da Lei nº 9.605/98. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados às fls. 48/50. Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial às fls. 48/50 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP. Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 12 de janeiro de 2018. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente

PROCESSO: 00231268320178140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Ação: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) em: 12/01/2018 AUTOR DO FATO:AMAZON MADEIRAS LTDA ME VITIMA:A. C. . Autos nº.: 002XXXX-83.2017.8.14.0401 Autor do Fato: AMAZON MADEIRAS LTDA ME Vítima: A COLETIVIDADE Imputação: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados às fls. 87/88. Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial às fls. 87/88 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP. Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se. Cumprase. Belém, 12 de janeiro de 2018. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente

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