O Ministério Público moveu a presente ação penal contra EDNALDO ALEXANDRINO DA SILVA, FLORISVALDO OLIVEIRA DA SILVA e ADRIANO BISPO DA SILVA pela suposta prática do tipo penal capitulado no art. 121, § 2º, I, c.c. art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 8.072/90.
Citados, ofereceram resposta à acusação.
Absolvição sumária afastada e designada audiência de instrução e julgamento.