Página 1654 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Janeiro de 2018

1943, e a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até a data da publicação desta Lei; e (Vide Decreto nº 8.433, de 2015)

II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 -Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei. (Vide Decreto nº 8.433, de 2015)

Por sua vez, o Decreto nº 8.433/2015 descreve quais são as penalidades abarcadas pelo normativo acima, ou seja, que podem ser convertidas apenas em penalidade de advertência, sendo estas: as previstas no inciso XXIII do caput do art. 230 e no inciso V do caput do art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja-se:

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