O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, bem como o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, autoriza o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FLAVIO ANTONIO GONÇALVES MARTINS ARAUJO, Coordenador-Geral de Relações Internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no período de 21 a 27 de janeiro de 2018, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387/95, com a finalidade de participar de Reuniões do Grupo de Direção e do Quadro Inclusivo do BEPS - Base Erosion and Profit Shifiting, do Comitê de Assuntos Fiscais - CFA e da Força-Tarefa Ad Hoc para Direcionamento e Prioridades dos Grupos de Trabalho WP1 e WP6, todos no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a se realizar em Paris, França. (Processo nº 10168.000543/2017-24).
EDUARDO REFINETTI GUARDIA