Sentença: “... Isto posto, com intuito de evitar dar prosseguimento a processo crime cujo o resultado final se sabe que será inócuo, declaro extinta a punibilidade do acusado ROGÉRIO AREDES DA SILVA, pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, primeira figura, e art. 109, IV, do Código Penal Brasileiro. Remeta se os autos ao Ministério Público para ciência. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. P.R.I. Apuí, 14 de Dezembro de 2017. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito”.
CRIMINAL
Processo: 000XXXX-22.2013.8.04.2300