Página 606 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Fevereiro de 2018

SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ

RESENHA: 09/02/2018 A 09/02/2018 - GABINETE DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ - VARA: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ

PROCESSO: 00003029520118140125 PROCESSO ANTIGO: 201110002792 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Ação: Execução de Alimentos em: 09/02/2018 REPRESENTANTE:DENISE MOREIRA CABRAL Representante (s): OAB xxxx - DEFENSORIA PÚBLICA (ADVOGADO) REQUERIDO:EXODO SOUSA DINIZ REQUERENTE:L. F. M. D.. Processo nº 000XXXX-95.2011.8.14.0125. Execução de Alimentos Exequentes: L.F.M.D. representado por DENISE MOREIRA CABRAL Endereço: Avenida Castelo Branco n.1695, apto 16, Cidade Nova, Cep 68501.700 - Marabá/PA Telefone: (94) 99199.9885 Executado: EXODO SOUSA DINIZ Endereço: Vila Mangueira, depois da Vila Juruna- Itupiranga/PA Telefone: (94) 91042301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO () CITAÇÃO () INTIMAÇÃO R. H. 1. Cite-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (Art. 911, caput, do CPC), sob pena de protesto do pronunciamento judicial (Art. 528, § 1º, do CPC) e prisão civil (Art. 528, § 7º, do CPC), pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (Art. 528, § 3º, do CPC). 2. Apresentada justificativa, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo legal. 3. Caso o executado deixe de efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Tramite-se em segredo de justiça. 5. Considerando que a petição inicial deve indicar os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu (art. 319, II, do CPC). Considerando ainda o Ofício Circular nº.220/2017-CJCI encaminhado pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará o qual traz cópia do Provimento nº 61, de 17/10/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. E que durante o desenvolvimento do curso processual o CPF será imprescindível, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INFORMAR O CPF DO REQUERIDO NO PRAZO DE 15 DIAS. 5- Serve a presente como mandado de citação para o executado e como mandado de intimação para a exequente. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá - PA, 05 de fevereiro de 2018. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá

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