Página 719 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Fevereiro de 2018

objeto do ajuste, quanto as vincendas. Os valores deverão ser explicitados em tabelas diversas, uma para os relativos ao acordo, que não foram pagas, e outra para os valores então vincendos (vencidos após o ajuste), que também não foram adimplidos. Publique-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 22 de janeiro de 2018. PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999D/BA) - Processo 051XXXX-87.2017.8.05.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. A. R. L. e outro - Vistas ao Ministério Público. Prazo 30 (trinta) dias.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999D/BA) - Processo 051XXXX-87.2017.8.05.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. A. R. L. e outro - 6. Ante o exposto, em harmonia com o entendimento ministerial, HOMOLOGO o ajuste listado na exordial c/c pp. 16/17, e extingo o presente processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b do CPC), DECRETANDO O DIVÓRCIO de slS e AADL, a qual voltará a utilizar o nome de solteira AAR). Despesas processuais em partes iguais pelos Autores, observado o art. 98, § 3º do CPC, porque concedo/mantenho a gratuidade da justiça. 7. Dispensado o prazo recursal, após a certificação do trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA E EFEITO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. 7.1Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Feira de Santana/BA (1º Ofício) que, vendo o presente, em seu cumprimento, proceda à margem do assento de casamento, sob matrícula 009613 01 55 2004 2 00060 064 0021214 31, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL. A divorciada voltará a se chamar AAR. Expeça-se ofício, se necessário. 8.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Parquet. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Feira de Santana (BA), 22 de janeiro de 2018. PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA Juiz de Direito

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