objeto do ajuste, quanto as vincendas. Os valores deverão ser explicitados em tabelas diversas, uma para os relativos ao acordo, que não foram pagas, e outra para os valores então vincendos (vencidos após o ajuste), que também não foram adimplidos. Publique-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 22 de janeiro de 2018. PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999D/BA) - Processo 051XXXX-87.2017.8.05.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. A. R. L. e outro - Vistas ao Ministério Público. Prazo 30 (trinta) dias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999D/BA) - Processo 051XXXX-87.2017.8.05.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. A. R. L. e outro - 6. Ante o exposto, em harmonia com o entendimento ministerial, HOMOLOGO o ajuste listado na exordial c/c pp. 16/17, e extingo o presente processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b do CPC), DECRETANDO O DIVÓRCIO de slS e AADL, a qual voltará a utilizar o nome de solteira AAR). Despesas processuais em partes iguais pelos Autores, observado o art. 98, § 3º do CPC, porque concedo/mantenho a gratuidade da justiça. 7. Dispensado o prazo recursal, após a certificação do trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA E EFEITO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. 7.1Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Feira de Santana/BA (1º Ofício) que, vendo o presente, em seu cumprimento, proceda à margem do assento de casamento, sob matrícula 009613 01 55 2004 2 00060 064 0021214 31, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL. A divorciada voltará a se chamar AAR. Expeça-se ofício, se necessário. 8.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Parquet. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Feira de Santana (BA), 22 de janeiro de 2018. PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA Juiz de Direito