No que diz respeito ao art. 114 do CTN, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que há provas veementes no sentido da existência do vínculo empregatício em discussão, incompatíveis com a alegada condição de autônomo, donde justificada a cobrança em foco.
Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ.
No que diz respeito aos arts. 161, § 1º, do CTN e 61, inc. I, da Lei 8383/1991 (e às teses a eles vinculadas), verifica-se que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 211/STJ.