Página 3438 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2018

para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.Decorrido o prazo do artigo 854, § 3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária.Int. - ADV: LUCIA CRISTINA COELHO (OAB 125601/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), SERGIO APARECIDO DE MATOS (OAB 98313/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)

Processo 000XXXX-43.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 100XXXX-10.2017.8.26.0011) (processo principal 100XXXX-10.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Montoro Fagundes e Brasil Vita Advogados Associados - Segnal Engenharia Segurança e Medicina - Ciência às partes acerca do aviso de recebimento negativo juntado aos autos digitais. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)

Processo 100XXXX-53.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Bignoa Produtos Ortopédicos - Banco Itau - Vistos.Nestes autos de ação de Procedimento Comum, requerida por Bignoa Produtos Ortopédicos em face de Banco Itau, restou determinado que o (a) autor (a) emendasse a exordial, com o fim de juntar declarações de renda ou providenciar o recolhimento das custas judiciais.O (A) Autor (a) manifestou-se às fls. 27/44, porém não cumpriu a determinação suso referida. Se assim o é, porquanto não sanada a deficiência detectada na petição inicial, que, por óbvio, inviabiliza o regular prosseguimento da ação em direção à apreciação do mérito do litígio, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com o que, na forma dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, ambos do CPC, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito. Eventualmente sendo requerido, defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópia simples.Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP)

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