Página 22 da Caderno Judicial - SJPA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Março de 2018

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ocorre continência entre duas ou mais ações quando há identidade em relação às partes e à causa de pedir, mas os pedidos de uma abrangem os das demais, por serem mais amplos, nos termos do art. 56, CPC/15. No caso em tela, as partes e a causa de pedir dos embargos são as mesmas da Ação Ordinária nº 2553711.2016.4.01.3900, em curso na 5ª Vara Federal, sendo os pedidos dessa ultima mais abrangentes, configurando, portando, a continência. Quando a ação continente é proposta anteriormente à ação contida, essa deve ser extinta sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 57, CPC/15. Desta feita, extingo os presentes embargos, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 57, todos do CPC. Sem condenação em honorários, eis que inexiste sucumbência. Trasladar Cópia para a execução. Após o decurso do prazo legal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. P.R.I. Belém, 28/02/18 RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara.

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