Página 173 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 23 de Março de 2018

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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS da OSASUNA PARTICIPAÇÕES LTDA realizada às 10:00 horas do dia 23 de janeiro de 2018, na sede da empresa – na Avenida Parque Norte I, n.º 89, Distrito Industrial, Maracanaú/CE – CEP: 61.939-170. PRESENÇA – Sócias detentoras da totalidade do capital social da Sociedade, quais sejam BLUE MONTAIN PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 09.351.205/0001-96, NIRE 23.XXX.027.5XX JUCEC, e SERRAAZUL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 09.351.330/0001-04, NIRE 23.XXX.027.5XX JUCEC. MESAPresidente: PAULA CORREIA LIMA BAQUIT AGUIAR. Secretária: FERNANDA MENDES PONTES BAQUIT. PAUTA : Deliberar sobre: (i) Deliberar sobre a redução do capital social, na forma do art. 1.082, II, do Código Civil; (ii) Alterar o artigo . (quinto) do Contrato Social; e (iii) outros assuntos de interesse da sociedade . DELIBERAÇÕES : As Sócias, de forma unânime, e sem qualquer ressalva ou condição, aprovaram o seguinte: (a) Com fundamento no inciso II do artigo1.0822 doCódigo Civill, por considerá-lo excessivo ao objeto da sociedade, em decorrência da capitalização de parte dos lucros advindos de incentivos fiscais FDI/PROVIN no exercício de 2012, que totalizaram R$21.970.084,00 (vinte e um milhões, novecentos e setenta mil e oitenta e quatro reais), a redução do capital social da Sociedade em R$21.970.084,00 (vinte e um milhões, novecentos e setenta mil e oitenta e quatro reais), com a permissão do Art.300,§ 2ºº, II, da Lei12.9733/14, passando de R$XXX.983.6XX,00 (cento e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para R$XXX.013.5XX,00 (cento e vinte e nove milhões, treze mil, quinhentos e setenta e dois reais), redução essa que se processará na forma do art.1.0844 doCódigo Civill, mediante redução proporcional do valor nominal das quotas das sócias, que receberão no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, em moeda corrente do país, o valor de R$21.970.084,00 (vinte e um milhões, novecentos e setenta mil e oitenta e quatro reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada sócia, correspondente ao valor total da redução aprovada. Em consequência, o capital da Sociedade passa a ser no valor de R$XXX.013.5XX,00 (cento e vinte e nove milhões, treze mil, quinhentos e setenta e dois reais), representado por XXX.742.4XX cotas, no valor unitário de R$0,4275618382 cada uma, observada a seguinte distribuição entre as sócias: (1) BLUE MONTAIN PARTICIPAÇÕES S/A : XXX.871.2XX quotas, no valor de R$0,4275618382 cada uma, totalizando R$64.506.786,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais), correspondente a 50% do capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do país; e, (2) SERRAAZUL PARTICIPAÇÕES S/A : XXX.871.2XX quotas, no valor de R$0,4275618382 cada uma, totalizando R$64.506.786,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais), correspondente a 50% do capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do país; (b) Em decorrência da redução de capital ora aprovada, o artigo 5.º do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 5º - O capital social, totalmente integralizado, é de R$XXX.013.5XX,00 (cento e vinte e nove milhões, treze mil, quinhentos e setenta e dois reais), representado por XXX.742.4XX cotas, no valor unitário de R$0,4275618382 cada uma, assim distribuídas entre as sócias:

SÓCIAS CAPITAL SOCIAL

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