Página 198 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2018

Processo 000XXXX-95.2017.8.26.0266 (processo principal 000XXXX-05.2010.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -Enriquecimento sem Causa - Keny Hideki Takahashi - Alexandre Ferreira de Souza Lanchonete Me e outro - VISTOS...I) Nesta data, solicitei a averbação da penhora, conforme certidão que segue anexo.Aguarde-se a averbação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.II) No mais, deverá a parte autora informar sobre o andamento da carta precatória expedida para avaliação do imóvel penhorado, no prazo de 05 dias.I-se. - ADV: THADEU NICOLA DELCIDES (OAB 142142/SP), ERICA LUMI TAKAHASHI (OAB 211071/SP), ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP)

Processo 000XXXX-97.2018.8.26.0266 (processo principal 300XXXX-26.2013.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - VANDA TAVARES - MARCELO DE ARRUDA - VISTOS...Ante a inércia da parte credora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas, promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando o executado não possuir bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional (§ 1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (§ 2º do art. 921), cujo aperfeiçoamento ensejará a extinção da execução, ex vi do art. 924, inc. V, do CPC.I-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP)

Processo 000XXXX-84.2017.8.26.0266 (processo principal 000XXXX-53.2009.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Titulo Judicial - Porto Seguro Cia Seguros Gerais - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 149, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)

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