Página 2737 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2018

NOVO (OAB 87898/SP)

Processo 000XXXX-35.2017.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Lilian Daniela Rodrigues da Cunha - - Adriana Claudia de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move para o fim de (i) CONDENAR a ré ADRIANA CLAUDIA DE LIMA, RG 37.437.554, nascida aos 16/02/1974, natural de Espírito Santo do Pinhal-SP, filha de Sebastião Claudio de Lima e Maria Aparecida da Silva Lima, à pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos de reclusão, além do pagamento da pena pecuniária de 1.200 (um mil e duzentos) diasmulta, fixados no valor unitário mínimo, em regime inicial fechado, como incursa nos artigos 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006; e (ii) CONDENAR a ré LILIAN DANIELA RODRIGUES CUNHA, RG 48.908.467, nascida aos 04/09/1992, natural de Espírito Santo do Pinhal-SP, filha de Ismael Rodrigues e Adriana Claudia de Lima, à pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos de reclusão, além do pagamento da pena pecuniária de 1.200 (mil e duzentos) dias multa, fixados no valor unitário mínimo, em regime inicial fechado, como incursa nos artigos 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006.Porque deferida liberdade provisória pelo Tribunal de Justiça, as rés poderão aguardar apelo em liberdade. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão.Autorizo a incineração da substância entorpecente, guardando-se apenas o suficiente para eventual contraprova, que deverá ser destruída após o trânsito em julgado.Decreto a perda dos valores apreendidos em favor da União, por se caracterizarem como lucro proveniente do tráfico.Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de execução e formem-se os autos de execução da pena, arquivandose os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Custas na forma da lei, ressalvando-se sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)

Processo 000XXXX-22.2017.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. -B.H.L.S. - - J.A.O.G. - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público às fls.698, já com as razões inclusas às fls. 699/710. Recebo o recurso interposto pela Defesa do sentenciado Bruno Henrique Leme da Silva às fls. 683, já com as razões inclusas às fls. 684/690.Recebo o recurso interposto pela Defesa do sentenciado José Antonio de Oliveira Gomes, às fls. 716, intimando-se o defensor para a apresentação das razões de recurso.Expeçam-se as guia de recolhimento provisórias e a sua remessa a VEC/ DEECRIM competenteApós, às contrarrazões.Fixo os honorários do defensor indicado às fls. 440, em 70% do código 301 da tabela OAB/PGE em vigor, expedindo-se a certidão.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/ SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)

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