Página 872 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Abril de 2018

PROCESSO: 00000851420178140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 23/04/2018---DENUNCIADO:NIVALDO SELIN DA SILVA VITIMA:L. N. S. VITIMA:D. L. P. VITIMA:R. S. P. . PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ___________________________________________________________________ AÇÃO PENAL Processo n. 000XXXX-14.2017.8.14.0005 DENUNCIADO: NIVALDO SELIN DA SILVA Vítima: L.N.S/ D.L.P/ R.S.P DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que não houve a descrição fática na denúncia, tampouco na oportunidade de sua emenda, rejeito parcialmente a denúncia, com espeque no artigo 395, III do CPP, no que pertine à imputação ao acusado quanto ao crime de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput do CPB), tendo como suposta vítima Rayane Silva Pinheiro, por falta de justa causa. 2. Desentranhe-se a decisão de fl. 12/14, uma vez que deverá esta inserta no auto apenso, atinente ao pedido de revogação de prisão preventiva, devendo, ainda, ser alimentrado no BNMP, a revogação da prisão preventiva. 3. Assim RECEBO a denúncia quanto ao fato imputado ao réu de tentativa de homicídio, em face das vítimas Laurenildes Nunes da Sivla e Duarte Luiz Pinheiro. 4. Cite-se o acusado, para que, na forma do art. 396 do CPP, apresente resposta escrita, dentro do decêndio legal. 5. Cumpra-se. Altamira-PA, 23/04/2018. Altamira-PA, ___/___/____. ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito

PROCESSO: 00008660720158140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELIZANE ELLEN CHIARINI DE MOURA Ação: InquéritoPolicial em: 23/04/2018---INDICIADO:RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA INDICIADO:CLEISON SILVA DUARTE VITIMA:E. R. F. INDICIADO:CLEISON SILVA DUARTE INDICIADO:ALEANDRO NUNES DE OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes Dolosos contra a Vida e Execução Penal ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Sr. ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, foi determinada a abertura de vistas destes autos ao Ministério Público. Altamira/PA, ____/____/2018. Elizane Ellen Chiarini de Moura Diretora de Secretaria da 2ª Vara Criminal de Altamira VISTAS Nesta data me foram entregues estes autos e eu os faço com vistas ao Ministério Público. Eu, _______, Elizane Ellen Chiarini de Moura, Diretora de Secretaria, o escrevi em ____/____/2018.

PROCESSO: 00018317720188140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 23/04/2018---REQUERENTE:G. A. S. REQUERIDO:JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Medidas Protetivas de Urgência Processo nº 000XXXX-77.2018.8.14.0005 Acusado: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA Ofendida: GILMARA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Considerando a certidão de fl. 11 dos autos, retornem- se os autos a Delegacia de origem, para que a autoridade policial realize a qualificação da vítima, devendo informar a este juízo o seu atual endereço, com fulcro no art. 12. § 1º, I da Lei n 11.340/2006. Cumpra-se. Altamira, 22/04/2018 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito

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