Página 3411 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

quebrada e painel eletrônico desligado 2. As penalidades foram majoradas gradativamente, diante da ineficácia das multas fixadas em diversos autos de infração e considerando a reincidência por parte das agências bancárias, razão pela qual inexiste qualquer violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, haja vista que as sanções foram arbitradas fundamentadamente e segundo os parâmetros previstos na Lei Municipal nº 395/2010, no Código de defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997, que regulamenta o CDC. 3. Inexistência de violação ao devido processo legal, pois, e m face da reiterada e abusiva persistência do banco no descumprimento da legislação, a pena de interdição, assim como a de multa, foram impostas como forma de impedir a permanência da situação prejudicial aos consumidores, configurando-se medida cautelar antecedente ao contraditório, nos termos do art. 56, I e X e parágrafo único, do CDC e art. 7º da Lei Municipal nº 395/2010.

4. Agravo de instrumento provido à unanimidade, no voto no sentido de ratificar o efeito suspensivo deferido às fls. 307/308, cassando a decisão ora agravada, prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 312/319.

Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC/73.

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