Página 6990 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Criminal n. 14713/PE (000XXXX-18.2014.4.05.8300), assim ementado (fls. 562/563):

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. LEI Nº 9.605/98 (ART. 33, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II). EXTRAÇÃO DE RECIFES DE CORAIS E CASCALHO DE HALIMEDA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. CÁLCULO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. EXARCEBAÇÃO PELA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE PELA INTENÇÃO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA (ART. 15, INC. II, A, LEI Nº 9.605/98). COMPENSAÇÃO. PENA FINAL DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CABIMENTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 04 (QUATRO) ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO À APELAÇÃO E DECLARAÇÃO DE OFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA AMBOS OS RÉUS.

1- Cuida-se de apelação interposta contra sentença que condenou os réus às penas de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e 200 (duzentos) dias-multa, respectivamente, pela prática do crime previsto no art. 33, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.605/98, o qual tipifica a conduta de explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente.

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