Página 10579 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Junho de 2018

1 - Em alegações finais, arguiu o reclamante cerceamento de prova em virtude do encerramento da instrução processual sem a oitiva de testemunhas. Sem razão, no entanto .

No caso concreto, diante da ampla liberdade na direção do processo, o Magistrado pode indeferir as provas que entender excessivas, impertinentes ou protelatórias. Inteligência dos artigos 765 e 852-D da CLT, c/c os artigos 77, 370 e 442 do CPC.

2 - A reclamada arguiu prescrição bienal e quinquenal. Afirmou que a ação anteriormente ajuizada pelo autor (proc. 1000451-

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