que lhe for pago, devendo, a fonte pagadora, providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis legalmente, autorizada a retenção, pelo devedor, do crédito do vencedor, do valor dos tributos por este devidos, porém, mediante prova do seu efetivo recolhimento aos cofres públicos (Código Tributário, artigos 43 e 45, e Lei nº 8.212/91, artigos 11 e 30).
Juros e correção monetária
Juros de mora são devidos a partir da data da apresentação da ação, e a correção monetária incide sobre o valor da obrigação na data do vencimento, na forma da lei.