Página 139 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Junho de 2018

Cível nº 005XXXX-86.2008.8.26.0114, Nona Câmara de Direito Privado, Rel. Des. PIVA RODRIGUES, j. 16.11.2010; e, TJSP - Agravo de Instrumento nº 201XXXX-90.2015.8.26.0000, São Paulo, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO , j. em 03/03/2015), devendo ser pagos diretamente à representante do menor (ou depositado em conta bancária, se informada nos autos) (Lei nº 5.478/68, art. , “caput”). Ao CEJUSC da Comarca, para designação de audiência (s) de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu, a fim de comparecer à primeira audiência designada pelo CEJUSC, acompanhado (a)(s) de seu advogado, podendo, caso não tenha condições de constituir patrono para defesa de seus interesses, solicitar a nomeação de advogado dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). A intimação do autor para a primeira audiência designada pelo CEJUSC, ante o disposto no art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, deverá ser feita apenas na pessoa de seu advogado (que terá o ônus de informá-lo do dia, hora e do local do ato), independentemente da forma como constituído neste feito (nomeação pelo convênio DPE-OAB ou particular). Ficam cientificadas as partes e seus procuradores de que a audiência acima mencionada será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que se encontra localizado na Avenida de Cillo, nº 3500, Parque Universitário, Americana/SP, CEP: 13467-600, Telefone: (19) 3471-9774, ramal 9966 (Sala: D). Caso seja obtida conciliação, deverá ser lavrado termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, encaminhando-se os autos ao Ministério Público para manifestação e, tornando-os conclusos para sentença. Na (s) audiência (s) realizada (s) pelo CEJUSC se não houver acordo, as partes sairão intimadas de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação fluirá a partir da única ou da última (se forem realizadas várias audiências), devendo os autos retornarem ao Ofício Judicial para normal prosseguimento. Nesta (s) hipótese (não obtida conciliação na (s) audiência (s) realizada (s) pelo CEJUSC), caso apresentada contestação, ante os reiterados pedidos formulados pelo Ministério Público em feitos anteriores, fica, desde logo, determinada a expedição de ofício ao INSS, bem como a realização de pesquisas pelos sistemas Infojud, Renajud e Arisp para verificação de existência vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário e de bens em nome da representante legal do alimentado e do alimentante. Sem prejuízo, deverá, após a apresentação da contestação, ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação (réplica) ao autor (a)(s)(es). Em seguida, deverá se dada ciência e vista ao Ministério Público para requerer o que entender necessário. Após, os autos deverão vir conclusos para ulteriores deliberações. Se não for obtida conciliação na (s) audiência (s) realizada (s) pelo CEJUSC e não for apresentada contestação, deverá, ante a revelia, ser, imediatamente, dada ciência e vista dos autos ao Ministério Público para parecer ou para requerer o que entender necessário. Após, os autos deverão vir conclusos para sentença ou ulteriores deliberações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória para citação e intimação do réu (ré)(s), advertindo-o (a)(s) dos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; e às partes do disposto no art. 334, § 8º, do mesmo Código. DEVERÁ O (A) SENHOR (A) OFICIAL DE JUSTIÇA, em razão da necessidade do CEJUSC saber com antecedência se o (a)(s) réu (ré)(s) foi (foram) citados (a)(s), ante o disposto no art. 334, “caput”, do Código de Processo Civil, DEVOLVER O MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO ATÉ 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANTÔNIO BEZERRA LIMA (OAB 208739/SP), THEREZINHA CUCATTI (OAB 216695/SP)

Processo 100XXXX-58.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - C.P.B. - C.V.V.M. - - E.S.F. - Vistos, etc. Processese em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Dê-se vista ao Ministério Público, inclusive para se manifestar sobre a competência deste Juízo para a causa. Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA. Int. - ADV: REGIANE DONIZETI CARUSO LEONI (OAB 281000/SP)

Processo 100XXXX-43.2018.8.26.0019 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.S.G. - A.R.S. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Certifique o cartório, COM URGÊNCIA, sobre a existência de outra ação entre as mesmas partes em andamento. Se positivo, junte-se ao autos cópia integral do extrato da movimentação processual. Após, dê-se vista ao Ministério Público, encaminhando-se os autos COM URGÊNCIA. Em seguida, tornem conclusos COM URGÊNCIA. Int. - ADV: CAROLINA ZUANON NOVO NAJAR (OAB 401164/SP)

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