Página 226 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Julho de 2018

brasileiro (a), pai José Antonio Evangelista Gonçalves, mãe Magali de Fátima Pereira Gonçalves, Nascido/Nascida 10/02/1993, natural de Canoas - RS, Rua Araranguá, SN, em frente ao 544, Balneário Arroio do Silva - SC, Fone (048) 96539378. Síntese da Denúncia: Em 16 de novembro de 2014, em horário a ser precisado, na Rua José Campos, n. 290, bairro jardim Atlântico, Balneário Arroio do Silva, Comarca de Araranguá, o denunciado FABIANO NUNES BOTELHO expôs a perigo a saúde de sua enteada K M P G (menor de 14 anos), pois para fins de educação e abusando dos meios de correção e de disciplina, pegou violentamente a menina pelos cabelos e a jogou sobre a cama, o que resultou na vítima fratura em sua escápula direita. Em razão da lesão, a criança ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias (lesão de natureza grave), conforme exame de corpo de delito de fl. 11. Nas mesmas condições de tempo e local, a denunciada KARINE MARIA PEREIRA GONÇALVES, genitora da vítima e então companheira de FABIANO, ao omitir-se em seu dever de cuidado, proteção e vigilância, concorreu com aquele na prática de maus tratos em face de sua filha K M P G, quando devia e podia agir para evitar o resultado. ASSIM AGINDO, o denunciado FABIANO NUNES BOTELHO esteve incurso no artigo 136 §§ 1º e , do Código Penal, e a denunciada KARINE MARIA PEREIRA GONÇALVES esteve incursa no artigo 136 §§ 1º e , na forma do artigo 13, § 2º, a, ambos do Código Penal. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA (S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 5 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. .

Araranguá (SC), 16 de julho de 2018.

Joelson Cardoso da Silva

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