Página 3455 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Agosto de 2018

pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)

Processo 100XXXX-47.2018.8.26.0011 (apensado ao processo 100XXXX-66.2018.8.26.0011) - Embargos à Execução -Extinção da Execução - Trento Negócios Imobiliários Ltda - Edifício Maria Christina - Vistos. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo tendo em vista que não houve garantia nos autos principais, na forma do art. 919 do CPC. Intime-se o embargado para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: ANA ELISA BRANT DE CARVALHO ARBEX (OAB 101950/SP)

Processo 100XXXX-39.2018.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Matheus Rocha Rulli Epp - Jaguaré Park Comércio e Estacionamento Ltda Epp - Vistos. Embora a autora tenha alegado na inicial que a locação do galpão nº 24 (Av Jaguaré 1347) tenha sido feita de forma verbal, em 2016, o documento de fls. 22, datado de outubro de 2017, comprova a locação comercial pois a empresa requerida notificou a autora quanto à renovação da locação a partir de janeiro de 2018 pelo valor do aluguel mensal de R$ 5.500,00. Na qualidade de locatária, a autora tem direito à posse direta sobre o galpão locado. Eventual inadimplemento não autoriza os réus, locadores, a exercerem as próprias razões e a impedirem o acesso da locatária ao imóvel. A ação judicial para a discussão do contrato e do inadimplemento é a ação de despejo, na forma da lei 8.245/91. O Boletim de Ocorrência de fls. 23/24, datado de 3.8.2018, constitui indício probatório favorável à versão da autora de que tenha sido injustamente impedida de exercer a posse direta a quem tem direito em razão da locação do galpão nº 22. Na forma do art. 563 do CPC, entendo presentes os requisitos processuais para a liminar de reintegração de posse requerida pela autora. DEFIRO a liminar de reintegração da empresa autora MATHEUS ROCHA RULLI EPP na posse do galpão nº 24 da Av. Jaguaré 1347, nesta Capital. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Requisite-se força policial, se necessário. Após o cumprimento, deverá o Oficial de Justiça citar e intimar os réus para contestar esta ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)

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