Página 50 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 14 de Agosto de 2018

depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 – CSM/TJMS); 8) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), e as verbas devidas ao leiloeiro em conta corrente a ser indicada por ele; 9) Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e , art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS); 10) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS); 11) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o Auto de Arrematação, pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, condutor do certame, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DO BEM: 11.1) O arrematante só será autorizado retirar os bens arrematados após a expedição do Auto de Arrematação ou outro documento que o venha substituir.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Sr. GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, n.º 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216 e no site www.leiloesonlinems.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.leiloesonlinems.com.br. Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, cônjuges, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. Nova Andradina/MS, 06 de agosto de 2018. ROBSON CELESTE CANDELORIO. Juiz de Direito. Assinado digitalmente.

3ª Vara Cível de Nova Andradina

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