depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 – CSM/TJMS); 8) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), e as verbas devidas ao leiloeiro em conta corrente a ser indicada por ele; 9) Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS); 10) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS); 11) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o Auto de Arrematação, pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, condutor do certame, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DO BEM: 11.1) O arrematante só será autorizado retirar os bens arrematados após a expedição do Auto de Arrematação ou outro documento que o venha substituir.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Sr. GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, n.º 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216 e no site www.leiloesonlinems.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.leiloesonlinems.com.br. Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, cônjuges, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. Nova Andradina/MS, 06 de agosto de 2018. ROBSON CELESTE CANDELORIO. Juiz de Direito. Assinado digitalmente.
3ª Vara Cível de Nova Andradina