Página 89 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 23 de Agosto de 2018

adolescentes, nos moldes do disposto nos artigos 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da Lei nº 8.069/90.

§ 1º Cada titular terá direito a um suplente, obedecendo ao critério do segundo mais votado;

§ 2º Terminada a votação a Comissão Organizadora procederá imediatamente a apuração dos votos;

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