adolescentes, nos moldes do disposto nos artigos 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da Lei nº 8.069/90.
§ 1º Cada titular terá direito a um suplente, obedecendo ao critério do segundo mais votado;
§ 2º Terminada a votação a Comissão Organizadora procederá imediatamente a apuração dos votos;