Página 4238 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Agosto de 2018

interna e serve apenas para rastreabilidade do medicamento, a receita não é entregue ao paciente, apenas segue protocolo interno; toda alteração de POP é informada via email ou pelo gestor direto; não se recorda se na época da autora era assim, mas atualmente o sistema permite indicar se o enfermeiro leu a atualização; o supervisor renato não reportou ter recebido mensagens da autora"(Sra. Andreia Lima dos Santos Sala - Id. 77de8a9 - Pág. 2).

Quanto as funções efetivamente cumpridas pela autora, dentre as orientações trazidas pela reclamada, duas delas, que se encontram devidamente assinadas por aquela, evidenciam que estas consistiam em realizar entrevistas com os pacientes, orientá-los e encaminha-los para procedimentos pré-operatórios e para a realização de exames laboratoriais (Id. 93ea116 - Pág. 12). A ré também apresentou modelos de Procedimentos Operacionais Padrões (POP) semelhantes aos que eram utilizados pela reclamante (Id. e13ba0f - Págs. 1/12), que confirmam os termos das orientações acima mencionadas, sendo certo ainda, que as atividades nestes retratadas estão previstas como privativas de dos profissionais de enfermagem, consoante art. 11, i, alíneas i, j, l e m da Lei nº 7.498/86, n verbis:

"Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

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