Página 481 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Setembro de 2018

veterinários que foram dispensados de incorporação, mas novamente convocados sobre a égide da Lei nº 12.336/2010 (STJ, 1ª Seção, EDcl no REsp 1.186.513, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 14.02.2013; STJ, 1ª Seção, MS 17.502, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 31.05.2013; STJ, REsp 473.787, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 7.3.2014; STJ, REsp 1.464.815, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJE 13.8.2014; STJ, REsp 1.460.756, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 19.8.2014; TRF2, 3ª Seção Especializada, EInf na AC 201350010006475, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, Rel. p/ acórdão Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 4 .4.2014). 3. Não obstante os referidos precedentes terem analisado somente a questão referente aos dispensados por excesso de contingente, também têm aplicação ao presente caso, uma vez que a Lei 12.336/2010, ao conferir nova redação para o art. da Lei nº 5.292/1967, não fez distinção entre as hipóteses de dispensa por excesso de contingente e por residência em município não tributário. 4.A condição de arrimo de família ou a aquisição dessa condição não acarretará, respectivamente, dispensa de incorporação ou interrupção da prestação do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, nos termos do art. 68 da Lei nº 5.292/67. 5. Apelação provida. (APELREEX 00018792320164025001, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA – 22/08/2017.)

Registro, ainda, como mencionado no julgado acima, que a nova redação do art. da Lei nº 5.292/67 não faz distinção entre as hipóteses de dispensa por excesso de contingente e por residência em domicílio não tributário.

Quanto à alegada incapacidade física do autor, vê-se à fl. 22 que, em 02/10/2013, o autor foi classificado no Grupo “B-1”, ou seja, quando, incapaz temporariamente, puder ser recuperado em curto prazo (art. 52, “2”, c/c. 55 do Decreto nº 57.654/66):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar