Página 120 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2018

O autor manifestou-se emalegações finais (ID 9242757).

O Ministério Público Federal deixou de se pronunciar por considerar não estarem presentes as hipóteses dos artigos 75 e 78 da Lei n. 10.741/03, artigo 31 da Lei n. 8.742/93, nem dos artigos 176 a 178 do Código de Processo Civil (ID 10727306).

É o relatório do essencial. Passo, pois, a decidir.

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