Página 1620 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2018

à embargante neste momento por não vislumbrar ato protelatório. Intime-se. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/ SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP)

Processo 100XXXX-02.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juracy Frare Bertin - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO manifestado às fls. 155/157 dos presentes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória movida por Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais contra Juracy Frare Bertin. Proceda-se inscrição do débito em nome da executada no valor de R$ 611,97. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC., arquivando-se os autos. P.R. I. - ADV: ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)

Processo 100XXXX-18.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grandes Marcas Adolfo Atacado de Produtos Alimentícios Ltda - Rodrigo Aparecido Vicente Fernandes - Me - Intime-se o exequente para juntar o cálculo atualizado do débito. Após, proceda-se bloqueio, via on line (Bacenjud, Renajud, Infojud). - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)

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