Casaalta Construções Ltda - Certifique-se ainda a respeito de eventual trânsito em julgado referente aos Embargos mencionados à fl. 116. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 100XXXX-42.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauricio Godinho Lourenco - Maida Alves Correa - 1) Ciência do valor bloqueado - R$ 1.786.81. 2) Intime-se o autor para efetuar o recolhimento da (s) diligência (s) ou taxa (s) de postagem, para intimação do (s) executado (s) do (s) valor (es) bloqueado (s) e do prazo para impugnação, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. 3) Ciência às partes de que referido (s) valor (es) somente será(ão) transferido (s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo (s) executado (s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 100XXXX-83.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 100XXXX-22.2017.8.26.0322) - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcela de Mattos Menino - Ivete Aparecida Gavirate Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada à fl. 155, destes autos de ação de Tutela Cautelar Antecedente , requerida por Marcela de Mattos Menino contra Ivete Aparecida Gavirate Me. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP)