Página 299 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Outubro de 2018

incerto e não sabido. Parte Conclusiva da Sentença: "...12- Posto isso, consoante arts. 381 e 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a prestação punitiva do Estado, descrita na denúncia a fim de CONDENAR LIPSON DA CONCEIÇÃO SANTOS DE SOUZA e ADAILTON SANTOS PINHEIRO, cada um, à pena de 5 anos 4 meses de reclusão, e ao pagamento de 30 diasmulta, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, por infração à norma do art. 157, § 2º, II, do Código Penal(roubo majorado por concurso de agentes)..." Prazo para Recurso: 05 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADO quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez.

Entre Rios (BA), 23 de outubro de 2018.

Juiz de Direito: AUGUSTO YUZO JOUTI

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