considerando: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (artigos 20 , inciso II, 96 e 97 da Lei n.º 9279/96) e Súmula 7/STJ.
Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.
Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.