Página 2008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

reconhecimento por parte da Administração, sendo declarado Anistiado Político, conforme o preceituado na lei nº 10559 de 13 de Dezembro de 2002.

Após o exame do requerimento do Impetrante, realizado na 2ª Sessão Plenária realizada no dia 25.02.2014, a Comissão de Anistia emitiu parecer favorável ao reconhecimento da Anistia do mesmo.

[...] Sendo publicado a PORTARIA Nº 1.294, DE 31 DE JULHO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67108, resolve: Declarar anistiado político F RANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº XXX.381.728-XX, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.428,25 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 21.02.2014 a 31.03.2005, perfazendo um total retroativo de R$ 165.129,50 (cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos) , e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16.05.1988 a 05.10.1988, nos termos do artigoº, incisos I, II e III, da Lei n.º10.5599, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO doc anexos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar