000XXXX-06.2016.8.26.0050).
Consta dos autos que o réu foi condenado à pena de 3 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, III, c/c o art. 12, II e 180, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Alega a defesa serem desproporcionais tanto o aumento da pena-base quanto a fração utilizada para majoração a título de reincidência. Destaca ainda a inadequação do regime de cumprimento da pena fixado.