Página 168 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 5 de Novembro de 2018

destituído desta força, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Imprimo o rito executivo judicial à presente ação, e conforme art. 523 e 524 do CPC, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524), atualizado pelo índice de correção aplicado por este Egrégio Tribunal, acrescida de juros moratórios de 1% o mês a contar do inadimplemento da obrigação principal ou da ultima atualização pelo credor, e do valor das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito.Apresentados os cálculos, determino a expedição de mandado executivo, devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida atualizada pelo credor.Não efetuado pagamento voluntariamente no prazo de 15 dias fixado no caput, aplicar-se-á multa de 10%, e honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do artigo 523, do CPC. Para tanto, em conformidade com o Provimento n.º 116/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, faz-se ainda necessário o pagamento da diligência a ser cumprida pelos Oficiais de Justiça. Dessa forma, proceda com a intimação do Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, art. 524 do NCPC, e efetuar o pagamento da referida diligência a ser recolhida em favor do SINDOJUS - AM, Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas. O pagamento será feito através de boleto bancário disponibilizado na própria página do TJAM, anexo o provimento.Após, apresentados os cálculos e comprovado o efetivo recolhimento, expeça-se o competente mandado. P.R.I.C.

ADV: GIULO ALVARENGA REALE (OAB 1006/AM), ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM) -Processo 071XXXX-52.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - EXECUTADO: Jordan Felipe Nunes de Oliveira -De ordem, intimo a parte interessada para que recolha as custas postais conforme Provimento nº 273/CGJ, necessárias à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias.

ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) -Processo 071XXXX-85.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Ramon André dos Santos - O Requerente/ Exequente Amazonas Distribuidora de Energia S/A, nos autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Monitória/PROC em face de Ramon André dos Santos, igualmente qualificado.Devidamente intimado o Requerente/Exequente para dar andamento ao processo, cumprindo com a diligência a si imposta, não o fez, quedando-se inerte, indicando a consulta no sistema não adotado por este Juízo.Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 485, Inciso IIII, do Novo Código de Processo Civil. Inciso III (- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias); Custas pagas. Transitada esta em julgado e, observadas as cautelas devidas, dêse baixa e arquivem-se os presentes.P.R.I.C.

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