Página 610 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Novembro de 2018

se extrai do auto de constatação de fl. 138, deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Diante do exposto, condeno o autor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, inc. II, e art. 81, ambos do CPC. Outrossim, com fundamento no artigo 64, § 4º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em favor do juízo da comarca de Chapadão do Sul/MS. Intimem-se. Cumpra-se”.

Processo 080XXXX-53.2017.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Autora: Naiane Vieira Garcia - Advogada: Naiane Vieira Garcia

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