se extrai do auto de constatação de fl. 138, deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Diante do exposto, condeno o autor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, inc. II, e art. 81, ambos do CPC. Outrossim, com fundamento no artigo 64, § 4º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em favor do juízo da comarca de Chapadão do Sul/MS. Intimem-se. Cumpra-se”.
Processo 080XXXX-53.2017.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Autora: Naiane Vieira Garcia - Advogada: Naiane Vieira Garcia