sistematicamente, de modo a se harmonizarem com as demais regras relativas ao microssistema das ações coletivas, especificamente os artigos 93, II, c/c 103, III, do CDC.
3. Apelação desprovida.”
A parte recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido teria contrariado o disposto nos artigos 5º, LIII e LIV, e 109, § 2º, da Lei Maior (fls. 127/136).