Página 345 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Dezembro de 2018

termos do Art. 1.782, sendo assim vedado ao (a) curatelado (a), sem a representação de seu curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, assegurando-lhe, entretanto, a proteção disposta no Artigo 85, § 2º da Lei nº 13.146/15. Ademais, nos termos do art. 1.741 do Código civil, fica o Curador com poderes limitados aos atos de mera administração dos bens do (a) ora curatelado (a), mantendo em seu poder valores monetários da mesma no limite necessário e suficiente para a aquisição de suas despesas ordinárias, com expressa proibição de contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome da curatelada sem prévia e expressa autorização deste Juízo. Ressalve-se que, para levantar/alterar a sua própria interdição em Juízo, pode o (a) curatelado (a) agir sem a representação do (a) curador (a), nos termos do art. 114, da Lei 13146/2015. Nos termos dos arts. 29, inciso V, arts. 92 e 93 da lei nº 6.015/73 c/c art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Cartório competente. Publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no Órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e, nesse caso, que a interdição é total, conforme art. 755, parágrafo 3º do CPC/15. Deve haver com comprovação das publicações nos autos. Intime-se o (a) Curador (a) ora nomeado (a) para prestar compromisso e assumir o seu “múnus” no prazo de cinco (05) dias nos termos do art. 1.187, inciso I do CPC. Sem custas face a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Recife, 07 de dezembro de 2018. Eu, Alysson Furtado Luna – Diretoria de Família e Registro Civil, digitei e assino.

10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital

Processo nº 004XXXX-18.2017.8.17.2001

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