ilíquida, em patente afronta com os ditames do artigo § 1º, do 840, da CLT, c/c artigo 324, do NCPC.
Dito isso, à luz do artigo 840, § 1º, da CLT, c/c artigo 324, do NCPC, acolho em parte a preliminar de inépcia da inicial sobre o pedido de multa fundiária, para, nesse tocante, julgá-lo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do NCPC.
2. CONTRATO DE EMPREGO E VERBAS RESCISÓRIAS