Página 499 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 11 de Janeiro de 2019

ilíquida, em patente afronta com os ditames do artigo § 1º, do 840, da CLT, c/c artigo 324, do NCPC.

Dito isso, à luz do artigo 840, § 1º, da CLT, c/c artigo 324, do NCPC, acolho em parte a preliminar de inépcia da inicial sobre o pedido de multa fundiária, para, nesse tocante, julgá-lo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do NCPC.

2. CONTRATO DE EMPREGO E VERBAS RESCISÓRIAS

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