DAGNÓSTICOS LTDA – LABET, e a pretensão de reparação por supostos danos materiais e morais do Autor em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE.
Inicialmente em relação à pretensão indenizatória existente entre o autor e os laboratórios VITALAB e CITALAB, entendo o litígio envolve relações de natureza consumerista, envolvendo a prestação de serviço de realização de exames laboratoriais, restando evidenciado o enquadramento das partes nos conceitos de consumidor e fornecedor dados pelos arts. 2º e 3º, ambos do CDC.
Diante das teses em debate, é de se ressaltar que, nos termos do art. 6º, do CDC, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.