MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica TRANSPORTE ESCOLAR SÃO JUDAS TADEU LTDA, CNPJ: 01.594.749/0001-77, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5o da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo nº10680.728824/2018-27, com efeitos a partir de 01/02/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.