Página 23 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 5 de Fevereiro de 2019

é a base da sociedade” (Art. 226) e que compete a ela, juntamente com o Estado e a sociedade em geral, “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (Art. 227).

CONSIDERANDO que o direito à convivência familiar e comunitária é considerado “fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente, os quais não podem ser concebidos de modo dissociado de sua família, do contexto sociocultural e de todo o seu contexto de vida” (BRASIL, 2006, p. 28).

CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, conforme artigos 127 e 129, inciso II, alínea m, da Constituição Federal e artigos 201, incisos V e VIII, e 210, inciso I, da Lei nº 8.069/90;

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