Intimem-se. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
ADV: DALILA LIMA COSTA (OAB 30325/CE) - Processo 000XXXX-75.2016.8.06.0146 - Adoção - Adoção de Criança -REQUERENTE: F.R.S. e outro - REQUERIDO: T.L.A. - Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para decretar a perda do poder familiar de TELMA LUCENA DE ARAGÃO sobre a criança VITOR EMANUEL LUCENA DE ARAGÃO, na forma dos artigos 45, § 1º, 155 e seguintes da lei 8069/90, e para deferir a adoção de VITOR EMANUEL LUCENA DE ARAGÃO aos adotantes FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA e LUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA, todos qualificados nos autos. Sem custas judiciais ou cartorárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
ADV: BRUNO GONCALVES FEITOSA (OAB 26265/CE) - Processo 000XXXX-97.2016.8.06.0146 - Termo Circunstanciado -Dano - AUTOR FATO: Valbeci Calixto Lima - Ante o exposto, reconheço que se encontra caracterizada a decadência do direito de representação da vítima, e declaro a extinção da punibilidade do autor do fato Valbeci Calixto Lima, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.