Página 7 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, ficam notificados os proponentes ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA NORTE DO PARANÁ, CNPJ 04.051.956/0001-73, e seu dirigente, LUIZ APARECIDO BERTIPAGLIA, CPF XXX.509.589-XX, para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, manifestar-se sobre o Pronac 14-8277, projeto FILO - Festival Internacional de Londrina 2015, reprovado em razão de OMISSÃO AO DEVER DE PRESTAR CONTAS, no valor nominal de R$ 266.089,52 (duzentos e sessenta e seis mil, oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que atualizado pelo Sistema de Atualização de Débitos do Tribunal de Contas da União, para fins de encaminhamento à tomada de contas especial ou inscrição no Cadin no caso de débito inferior ao valor de alçada para tomada de contas especial, perfaz o montante de R$ 374.132,22 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). Todavia, caso o proponente faça a opção por quitar o débito pela via administrativa no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania, o valor atualizado segundo a Instrução Normativa MinC nº 5/2017, conforme artigos 54 e 56, com a possibilidade de parcelamento em até 60 parcelas, é R$ 327.150,30 (trezentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos), nos seguintes contatos: Secretaria Especial da Cultura, Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Coordenação-Geral de Avaliação de Resultados, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar, CEP 70.068-900, Brasília-DF. E-mail: prestacaodecontas.incentivo@cultura.gov.br. Telefones: (61) 2024-2090 ou 2024-2128. Caso não haja manifestação sobre o recolhimento do valor impugnado aos cofres públicos no prazo supracitado, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o proponente e demais responsáveis poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), como dispõe o parágrafo 2º do art. da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.

JOSÉ PAULO SOARES MARTINS

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