Página 2261 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Março de 2019

consoante dispõe os arts. 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal, caso a sanção tenha sido imposta;g) sendo o caso, promova-se a comunicação à vítima, em observância ao art. 201, § 2º, do CPP; eh) após o cumprimento das determinações retro, promova-se o arquivamento dos autos com anotação no sistema informatizado e atenção aos ditames do art. 327, I a V do Código de Normas.

ADV: CLÉSIO MORAES (OAB 13855/SC), ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB 22096/SC)

Processo 000XXXX-74.2017.8.24.0075 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: J. B. - Acusado: J. B. -Acusado: J. B. - Recebo o recurso de apelação em seus efeitos legais. Tendo em vista que as razões ainda não foram apresentadas, intime-se o apelante para apresentá-las no prazo de oito dias (art. 600, do CPP). Após, intime-se o apelado para apresentar suas razões no prazo de oito dias (art. 600, do CPP).Havendo assistente de acusação, intime-se para a apresentação de razões no prazo de três dias (art. 600, § 1º, do CPP).Exclua-se dos registros do procedimento o defensor que atuou em favor do réu durante a instrução, diante da procuração de fl. 206, cadastrando-se em lugar o os novos advogados de defesa.Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.

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