consoante dispõe os arts. 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal, caso a sanção tenha sido imposta;g) sendo o caso, promova-se a comunicação à vítima, em observância ao art. 201, § 2º, do CPP; eh) após o cumprimento das determinações retro, promova-se o arquivamento dos autos com anotação no sistema informatizado e atenção aos ditames do art. 327, I a V do Código de Normas.
ADV: CLÉSIO MORAES (OAB 13855/SC), ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB 22096/SC)
Processo 000XXXX-74.2017.8.24.0075 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: J. B. - Acusado: J. B. -Acusado: J. B. - Recebo o recurso de apelação em seus efeitos legais. Tendo em vista que as razões ainda não foram apresentadas, intime-se o apelante para apresentá-las no prazo de oito dias (art. 600, do CPP). Após, intime-se o apelado para apresentar suas razões no prazo de oito dias (art. 600, do CPP).Havendo assistente de acusação, intime-se para a apresentação de razões no prazo de três dias (art. 600, § 1º, do CPP).Exclua-se dos registros do procedimento o defensor que atuou em favor do réu durante a instrução, diante da procuração de fl. 206, cadastrando-se em lugar o os novos advogados de defesa.Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.