Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 25 de Março de 2019

jurisprudencial entre o acórdão recorrido e precedentes do TSE. Os Respes nº 336-45 e nº 709-48 guardam similitude fática com a decisão objurgada, pois tratam da conduta vedada prevista no art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97 (extrapolação de despesas com publicidade institucional).

Ademais, a recorrente realizou o devido cotejo analítico entre as decisões paradigmas e o acórdão fustigado, bem como evidenciou que nos aludidos precedentes houve a aplicação de sanção mais gravosa, qual seja, cassação de registro ou diploma.Forte nesses fundamentos, por vislumbrar estarem atendidos os requisitos legais, DOU SEGUIMENTO ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação "Mudança com Segurança". Publique-se. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões, conforme dispõe o art. 276, § 2º, do Código Eleitoral.

Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, encaminhemse os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar