Página 38 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2019

execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do CPC. O prazo acima começar a fluir da publicação desta decisão no DJE (nos casos onde a Fazenda ainda é intimada por este meio) ou da sua remessa do Portal de Intimações Eletrônicas. Int. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)

Processo 000XXXX-72.2019.8.26.0236 (processo principal 100XXXX-29.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SILVANA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se a Fazenda Executada para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do CPC. O prazo acima começar a fluir da publicação desta decisão no DJE (nos casos onde a Fazenda ainda é intimada por este meio) ou da sua remessa do Portal de Intimações Eletrônicas. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)

Processo 000XXXX-27.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 100XXXX-30.2018.8.26.0236) (processo principal 100XXXX-30.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Creuza Maria Aimiane de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante do noticiado às fls. 164, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Certifiquem-se os honorários dativos, se o caso. Transitada esta em julgado, proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa deste processo e do principal (ambos com movimentação de extinção - código 61615), certificando-se naqueles autos. Ciência ao INSS, via portal. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)

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